Seja para estar com a família, para aproveitar as férias, ou para passar o ano num destino novo e idílico, o final de dezembro e início de janeiro são alturas incríveis, porém caóticas para viajar.
Por isso, e para o ajudar a fazer as melhores escolhas em termos de viagens nestas alturas, a AirHelp, empresa especializada na defesa dos direitos dos passageiros aéreos, decidiu analisar o Natal do ano passado (entre 22 de dezembro de 2017 e 3 de janeiro de 2018) para perceber quais são os destinos de eleição e quais as probabilidades de surgirem imprevistos. Assim, e pelo menos estatisticamente, quem vai viajar sabe com o que pode contar.
Analisando o top 10 dos destinos internacionais escolhidos por quem voa a partir de Portugal, a empresa refere que no ano passado, desse top, todas as cidades eram europeias. Por outro lado, analisando os destinos com maior probabilidade de sofrerem atrasos, tendo em conta a taxa de pontualidade, nos primeiros lugares pela positiva ficaram Amesterdão e Barcelona. E pela negativa, ou seja com mais atrasos, Bruxelas, Londres e Paris.
Nas partidas de Portugal, os aeroportos com melhor pontualidade foram os de Faro e da Madeira, e os de Porto e de Lisboa os piores: 43% e 40% das partidas chegaram ao destino com atraso, respetivamente.
Em relação às melhores e piores alturas, os dados recolhidos no Natal de 2017 mostram algumas surpresas: o domingo é o melhor dia para viajar, pois 87% dos voos chegaram ao destino dentro do horário previsto. Por outro lado, os sábados são o dia mais propício a perturbações, já que cerca de 50% dos voos chegaram ao destino com atraso.
O pior horário para viajar é ao início da tarde — cerca de 39% dos voos entre as 12 horas e as 15h59 aterram fora de horas. Quem pretende mesmo chegar a horas ao destino, o melhor é marcar viagem para o final da tarde ou noite. O horário das 16 horas às 21h59 surge no topo da pontualidade, com um sucesso de 66%.
A empresa lembra ainda que, no caso de atrasos superiores a três horas, cancelamentos de voos ou impedimento de embarque, os passageiros podem ter direito a uma compensação até 600€ por pessoa, em determinadas circunstâncias, além do agendamento de nova viagem ou do reembolso do bilhete. As condições para que tal aconteça incluem que o aeroporto de partida se encontre dentro da UE ou que a companhia aérea tenha sede na UE. Além disso, a razão da perturbação deve ser causada pela companhia.
É bom recordar que circunstâncias extraordinárias como tempestades ou emergências médicas isentam as companhias da obrigação de compensar os passageiros.
Se o passageiro ficar retido no aeroporto por mais de duas horas, as companhias aéreas também são obrigadas a fornecer refeições, bebidas, acesso a comunicações e acomodação, se necessário.