535 pessoas foram detidas pelo crime de desobediência desde o início da pandemia, escreve o “Jornal de Notícias”. Os dados referem-se ao período entre 19 de março e 5 de agosto. Na maioria dos casos (345), os detidos não respeitaram as regras de confinamento.
No entanto, os restantes 188 não estavam infetados nem eram casos suspeitos. Ou seja, simplesmente não cumpriram, de uma forma ou de outra, o dever de recolhimento domiciliário. Nesses casos, alguns magistrados não encontraram fundamento legal para as detenções e arquivaram os processos.
Das 535 detenções, 428 aconteceram durante o estado de emergência. Foram registados 190 casos de desobediência, não relacionados com a permanência em casa, que incluíam a violação das regras de funcionamento dos restaurantes ou o consumo de bebidas alcoólicas na via pública, entre outros.