Entrou em vigor esta sexta-feira, 10 de janeiro, a nova lei do Direito Real de Habitação Duradoura (DHD). A partir de agora é possível estabelecer contratos de arrendamento para a permanência vitalícia dos inquilinos nas casas e apartamentos de Portugal. O diploma foi publicado na quinta-feira, 9 de janeiro, no Diário da República.
De acordo com o decreto-lei que faz parte da Nova Geração de Políticas de Habitação, “O DHD faculta a uma ou a mais pessoas singulares o gozo de uma habitação alheia como sua residência permanente por um período vitalício, mediante o pagamento ao respetivo proprietário de uma caução pecuniária e de contrapartidas periódicas”.
O conceito de residência permanente foi definido como uma casa (ou apartamento) utilizada de forma habitual e estável, por uma pessoa ou por um agregado habitacional como centro efetivo da sua vida pessoal e social.
A permanência vitalícia do inquilino na casa dos proprietários é conseguida através do pagamento de uma caução inicial entre 10 e 20 por cento do valor do imóvel e com o pagamento de uma prestação mensal acordada entre as partes.
João Matos Fernandes, ministro do Ambiente e da Transição Energética, disse ao o site “Postal” que só o morador pode desistir do contrato. Entretanto, ao aderir ao DHD, a vantagem do proprietário é o valor expressivo da caução, que dá uma segurança e permite rentabilizar como quiser. Apesar disso, se o inquilino desistir do contrato ainda nos primeiros dez anos, o proprietário deve devolver a caução inicial.
Ao fim de dez anos de permanência na casa, o proprietário pode descontar 5 por cento do valor da caução por cada ano. Ou seja, se o inquilino viver na casa por 30 anos ou mais, já não terá direito à devolução do valor da caução.