A partir de agora, as empresas de trotinetes partilhadas que operam no Porto têm de recolhê-las até ás 22 horas. Esta foi a decisão da Câmara que aprovou o regulamento esta segunda-feira, 9 de setembro.
Segundo o site “Sapo24“, que cita a “Lusa”, a lei define ainda que “cada licença, atribuída por um período de cinco anos, não renováveis, limita a exploração a um número máximo de 700 veículos, com possibilidade de ampliação para um máximo de 900 veículos, mediante acordo escrito do município”.
Tal como a NiT já tinha anunciado, existem limites de circulação. Diz a mesma publicação que ela é proibida em “arruamentos pedonais, praças, jardins urbanos e passeios, estando a sua utilização sujeita ao horário das 6 da manhã às 22 horas”.