Desde a meia noite desta terça-feira, 15 de setembro, que os estabelecimentos comerciais na área territorial do Município podem encerrar até às 23 horas. O horário é estipulado num despacho assinado na segunda-feira, dia 14, pelo presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, suportado nos pareceres favoráveis da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
“A medida municipal surge com o regresso da situação de contingência a Portugal Continental, entre amanhã e o dia 30 de setembro, definido em resolução do Conselho de Ministros no passado dia 11, a que se somam regras mais apertadas para as áreas metropolitanas do Porto e Lisboa”, pode ler-se no “Portal de Notícias do Porto”.
O autarca explica no documento que o governo conferiu competência aos presidentes da câmara para fixar horários, ainda que dentro de determinados limites — entre as 20 e as 23 horas — e mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
“O apelo à manutenção do comportamento cívico responsável que a grande maioria dos portuenses tem demonstrado na adoção das medidas de prevenção individual em contexto social e à relevância que estas assumem na prevenção da transmissão da infeção”, disse.
A Câmara Municipal do Porto pode reavaliar a sua decisão assim que se justifique, “definindo-se, desde já, a sua vigência até ao fim da declaração da situação de contingência no território do Município do Porto”.