A partir desta segunda-feira, 21 de outubro, a publicidade a alimentos com muito açúcar, sal e gorduras passa a ser proibida num raio de cem metros das escolas. A lista de produtos proibidos foi divulgada pela Direção-Geral da Saúde em agosto e inclui, por exemplo, barras energéticas e chocolates com mais de 40 calorias ou mais de cinco gramas de açúcar.
Esta proibição estende-se também à publicidade que passa nos 30 minutos antes e depois de programas de televisão infantis, além de salas de cinema que estejam a passar filmes para miúdos, sites e redes sociais destinadas a menores de 16 anos. Leites achocolatados, pipocas doces, gomas, bolos, sumos, refrigerantes, gelados, cereais de pequeno-almoço, refeições pré-preparadas, queijos, molhos e sobremesas doces estão também na lista de alimentos proibidos.
Segundo o “JN”, as multas para quem infringir a lei vão de 1750€ a 3750€ (no caso de uma pessoa singular) e de 3500€ a 45 mil euros, no caso de empresas.
Maria João Gregório, responsável pelo Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, explicou à agência Lusa que esta lei tem como objetivo melhorar os hábitos alimentares dos miúdos, com o objetivo de formar uma alimentação que levem depois para a idade adulta.
“A lei tem como objetivo limitar o estímulo ao consumo de alimentos menos saudáveis, ou não saudáveis. A verdade é que a investigação científica diz que a publicidade tem impacto no consumo alimentar das crianças, com impacto no seu estado de saúde na infância e depois na idade adulta”, concluiu.
A responsável adiantou, ainda, que a estratégia do País nesta área tem tido resultados positivos e a prova disso é uma diminuição no número de miúdos com excesso de peso, ainda que 30 por cento continuem acima do peso recomendado.
A mesma publicação revela que entre 2008 e 2019, o excesso de peso nesta faixa etária caiu de 37,9 por cento para 29,6 por cento. Já a obesidade nas crianças desceu de 15, 3 para 12 por cento no mesmo período de tempo.